NA PRAÇA PÚBLICA
por
Elias Couto
Laicismo socialista e Educação Moral e Religiosa
Católica
1.
Apesar
das dificuldades – entre elas leccionar uma disciplina
opcional, sendo a opção frequentar a disciplina ou ter uma
hora livre, e sem consequências no aproveitamento do aluno
– muitos professores de EMRC vêm-se afirmando como mais
valias inegáveis nas escolas onde leccionam, não apenas
pelos valores que perfilham e põem em prática, mas também
pela paixão e disponibilidade para participar nas
actividades escolares – e as excepções, havendo-as, não
fazem senão confirmar a regra, como acontece com os
professores das outras disciplinas.
2.
O
sucesso dos professores de EMRC – pois é disso que se trata
– não podia passar em claro nos corredores do Ministério da
Educação, dominados por gente para quem a presença da
Igreja Católica nas escolas estatais, através destes
professores, é no mínimo uma intromissão descabida e
intolerável em terreno considerado privativo das suas
ideologias totalitárias. Vai daí, o Ministério da Educação
preparou uma normativa, tornada pública no início do mês de
Junho, segundo a qual os professores de Educação Moral e
Religiosa Católica não poderiam ver os seus horários
preenchidos com outras funções, para além da leccionação de
Educação Moral e Religiosa Católica. E qual era o argumento
essencial do Ministério? Bem... os professores de EMRC só
poderiam preencher os seus horários com a leccionação de
EMRC... por só terem sido contratados para tal função. Ora,
se esta lógica fosse aplicada a todos os professores, as
escolas deixariam de funcionar, pois, à partida, nenhum foi
contratado para ser director de turma, director de escola,
orientador de projectos especiais, clubes escolares...
3.
Esta
normativa configurava, claramente, uma situação de
discriminação: professores com habilitações iguais às dos
seus pares viam-se impedidos de participar plenamente na
vida das escolas onde leccionam. Ao mesmo tempo, abria-se
um precedente que, a prazo, tornaria possíveis outros
impedimentos à presença dos professores de EMRC na vida
normal das escolas. Em suma, por portas travessas,
preparava-se um garrote às escolas e à sua autonomia, e
transformava-se os professores de EMRC em profissionais de
segunda categoria, meramente tolerados nas escolas – o
objectivo último, está bom de ver, era a morte da
disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, por
meios pretensamente legais e, aparentemente, sem beliscar
em nada as obrigações do Estado português, quer face aos
católicos portugueses, quer face aos seus compromissos
internacionais – em especial a Concordata com a Santa Sé.
4.
Particularmente
grave nesta situação era o facto de, não se aplicando a
referida normativa a nenhum outro grupo de professores, e à
luz do motivo invocado, tal situação só poder entender-se
como discriminação por motivos religiosos. Naturalmente, o
Ministério nunca assumiria tal – mas o facto continuaria a
sê-lo, por muitos subterfúgios legais que fosse possível
inventar. E assim se mandava às malvas a Constituição da
República portuguesa e todas as convenções internacionais
de que Portugal é signatário e que impedem a discriminação
dos cidadãos baseada nas suas opções religiosas – na
Europa, é certo, esta discriminação, quando aplicada aos
cristãos, vem sendo cada vez mais tolerada. Apesar disso,
não deixa de constituir um atentado contra os valores
democráticos e uma violação da lei.
5.
Compreende-se,
assim, a reacção extremamente dura da Conferência Episcopal
Portuguesa, em “Nota” da sua Comissão para a Educação
Cristã – não poderia ser de outro modo, perante situação de
tão extrema gravidade. E, felizmente, os professores de
EMRC também reagiram com clareza, invocando mesmo a
possibilidade de agir judicialmente contra o Estado. Face à
contestação vigorosa que se adivinhava, o Ministério
convocou a Comissão Episcopal da Educação Cristã e o
Secretariado Nacional do Ensino Religiosa nas Escolas para
uma reunião, que teve lugar a 18 de Junho. Da reunião
resultou o compromisso do Ministério em desistir da
discriminação dos docentes de EMRC. Se assim for, é bom
sinal. Convém, no entanto, não criar ilusões. O laicismo
filo-maçónico, muito activo no Partido Socialista, não
esquece nem desiste. Pode recuar, tacticamente, mas não
renuncia os seus objectivos estratégicos. O mesmo se diga
da extrema esquerda laicista, abundante nos corredores do
Ministério da Educação.
6.
Aconteça
o que acontecer, importa sobretudo tirar lições
relativamente ao futuro próximo. Uma, é a necessidade de os
professores de EMRC criarem uma associação nacional que os
represente – e não seja obstaculizada pelos Bispos
portugueses, antes tenha o seu reconhecimento e apoio. Só
assim poderão promover os seus interesses – que são também
os interesses da Igreja – relativamente à leccionação e
valorização da disciplina de Educação Moral e Religiosa
Católica. Afinal, estes professores mais não fazem senão
promover o cultivo de valores ético-morais de grande
significado para a educação de crianças, adolescentes e
jovens – valores que têm atrás de si uma Tradição milenar,
cuja capacidade de gerar cultura e humanizar as sociedades
não é ultrapassada por nenhuma outra presente entre nós.
Prestam, pois, um serviço inestimável, não apenas nem
sobretudo à Igreja, mas também a uma sociedade cada vez
mais consciente da crise de valores em que se encontra
mergulhada – serviço ainda mais valioso por não ser imposto
a ninguém, antes proposto à liberdade de pais, encarregados
de educação e alunos.
7.
Outra
lição. É absolutamente fundamental os católicos portugueses
exercerem a sua presença no espaço público de forma
coerente com as suas convicções. Quando se trata de eleger
os políticos que nos hão-de governar – ou despedir os que
nos governam – importa perguntar se os mesmos se apresentam
como promotores de uma laicidade sadia ou como ideólogos ao
serviço de um laicismo intolerante e retrógrado. As
próximas eleições legislativas constituem uma óptima
oportunidade para o fazer. Oxalá os católicos saibam usar o
seu voto, em qualidade e quantidade, para dizer aos
políticos o que pensam das agressões laicistas a que eles,
e toda a sociedade, vêm sendo sujeitos nos últimos anos.
A
Igreja Católica e a ordenação de
mulheres
“Embora a doutrina da ordenação sacerdotal que deve
reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição
constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada
pelo Magistério dos documentos mais recentes, todavia
actualmente em diversos lados continua-se a considerá-la
como discutível, ou então atribui-se um valor meramente
disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres
à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída
qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que
pertence à própria constituição divina da Igreja, em
virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc
22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a
faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e
que este decisão deve ser considerada como definitiva por
todos os fiéis da Igreja” (João Paulo II – Carta Ordinatio
sacerdotalis aos Bispos da Igreja Católica sobre a
Ordenação sacerdotal reservada somente aos homens (22 de
Maio de 1994).
1.
Por mais
que se julgue encerrado – e as palavras de João Paulo II
antes citadas supõem isso mesmo –, este tema regressa
sistematicamente ao debate, quase sempre pela mão de
teólogos supostamente bem informados sobre o Magistério da
Igreja e acolhedores do mesmo. É o caso de Frei Bento
Domingues, o qual tratou de novo o tema na sua crónica
dominical de 31 de Maio, no jornal Público.
2.
Conhecendo-se o modo
como Frei Bento Domingues menoriza o Magistério da Igreja,
particularmente o Magistério papal, compreende-se a sua
insistência nestes temas. Já não se compreende tanto a
leveza dos argumentos usados, resumidos magistralmente pelo
mesmo teólogo no último parágrafo da sua crónica. Considera
Frei Bento Domingues, e bem, que a vocação maior é a
vocação ao seguimento de Cristo – e a esta todas as outras
vão beber. Ora, se as mulheres já podem o mais (ser
discípulas do Senhor Jesus e, portanto, exercer o
sacerdócio comum a todos os cristãos), mais tarde ou mais
cedo há-de ser-lhes reconhecido o direito ao menos (o
exercício do sacerdócio ministerial). Usando da mesma
leveza, cabe perguntar: qual a razão que leva quem já foi
chamado ao “mais” (o discipulado e o sacerdócio comum dos
fiéis) a reivindicar com tanto afinco o “menos”, como fazem
certas teologias feministas, certos movimentos eclesiais
(?) e certos teólogos?
3.
Deixados
estes argumentos por aquilo que valem, a questão central é
outra: a relativização do Magistério papal e a recusa em
aceitar os argumentos teológicos referidos no texto do Papa
João Paulo II acima citado. Subjacente a esta relativização
permanece algo que se julgava ultrapassado na vida da
Igreja: o conciliarismo e a pretensão de afirmar
teologicamente a superioridade do Concílio relativamente ao
Papa – o que abriria a possibilidade de um próximo Concílio
anular a doutrina papal sobre este e outros temas. Não por
acaso, tais teólogos e movimentos reivindicam continuamente
um novo Concílio, cuja finalidade seria pôr em prática o
verdadeiro “espírito” do Vaticano II, atraiçoado pela Cúria
romana e pelos Papas Paulo VI, João Paulo II e, certamente,
Bento XVI – e do qual eles seria supostamente os
verdadeiros guardiões.
4. Embora com
objectivos opostos, este discurso não difere muito do
discurso da Fraternidade S. Pio X – a qual, na sequência do
seu fundador, o bispo Marcel Lefèbvre, também não reconhece
a autoridade dos Papas pós-conciliares, nem do Concílio,
pelo menos, como a Igreja o aplicou. Sem dúvida, os
“progressistas” pró-ordenação de mulheres, pró-divórcio,
pró-aborto... têm bastante melhor “imprensa” do que os
“conservadores” anti-Concílio. Mas, relativamente ao modo
como se relacionam com a Igreja, com o Concílio e com o
Magistério papal, partem das mesmas premissas.
5.
Como é
sabido, o conciliarismo foi teologicamente rejeitado a seu
tempo, mais ainda porque representava uma justificação
teológica para a intromissão dos poderes civis na vida da
Igreja, na sua disciplina e, até, na definição da sua
doutrina. Restam poucas dúvidas de que, caso se perdesse o
sábio equilíbrio resultante das lutas medievais em torno
desta questão – o Concílio com o Papa, e nunca contra o
Papa – a Igreja ficaria novamente exposta a intromissões de
todo o género, também no campo doutrinal. Ressuscitar este
fantasma em nada contribui, portanto, para levar por diante
as reformas sempre necessárias à Igreja, pois nenhum
Concílio tomaria decisões teológicas ou disciplinares
contra o Magistério dos sucessivos Papas – e se o fizesse
não seria válido. Não raro, este tipo de polémicas,
promovidas por membros responsáveis da Igreja, acaba sendo
útil apenas como arma de arremesso a ser usada sobretudo
por grupos e ideologias apostados em desqualificar ou
destruir a mesma Igreja.