NA PRAÇA PÚBLICA
por Elias Couto

Laicismo socialista e Educação Moral e Religiosa Católica

1. Apesar das dificuldades – entre elas leccionar uma disciplina opcional, sendo a opção frequentar a disciplina ou ter uma hora livre, e sem consequências no aproveitamento do aluno – muitos professores de EMRC vêm-se afirmando como mais valias inegáveis nas escolas onde leccionam, não apenas pelos valores que perfilham e põem em prática, mas também pela paixão e disponibilidade para participar nas actividades escolares – e as excepções, havendo-as, não fazem senão confirmar a regra, como acontece com os professores das outras disciplinas.

2. O sucesso dos professores de EMRC – pois é disso que se trata – não podia passar em claro nos corredores do Ministério da Educação, dominados por gente para quem a presença da Igreja Católica nas escolas estatais, através destes professores, é no mínimo uma intromissão descabida e intolerável em terreno considerado privativo das suas ideologias totalitárias. Vai daí, o Ministério da Educação preparou uma normativa, tornada pública no início do mês de Junho, segundo a qual os professores de Educação Moral e Religiosa Católica não poderiam ver os seus horários preenchidos com outras funções, para além da leccionação de Educação Moral e Religiosa Católica. E qual era o argumento essencial do Ministério? Bem... os professores de EMRC só poderiam preencher os seus horários com a leccionação de EMRC... por só terem sido contratados para tal função. Ora, se esta lógica fosse aplicada a todos os professores, as escolas deixariam de funcionar, pois, à partida, nenhum foi contratado para ser director de turma, director de escola, orientador de projectos especiais, clubes escolares...

3. Esta normativa configurava, claramente, uma situação de discriminação: professores com habilitações iguais às dos seus pares viam-se impedidos de participar plenamente na vida das escolas onde leccionam. Ao mesmo tempo, abria-se um precedente que, a prazo, tornaria possíveis outros impedimentos à presença dos professores de EMRC na vida normal das escolas. Em suma, por portas travessas, preparava-se um garrote às escolas e à sua autonomia, e transformava-se os professores de EMRC em profissionais de segunda categoria, meramente tolerados nas escolas – o objectivo último, está bom de ver, era a morte da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, por meios pretensamente legais e, aparentemente, sem beliscar em nada as obrigações do Estado português, quer face aos católicos portugueses, quer face aos seus compromissos internacionais – em especial a Concordata com a Santa Sé.

4. Particularmente grave nesta situação era o facto de, não se aplicando a referida normativa a nenhum outro grupo de professores, e à luz do motivo invocado, tal situação só poder entender-se como discriminação por motivos religiosos. Naturalmente, o Ministério nunca assumiria tal – mas o facto continuaria a sê-lo, por muitos subterfúgios legais que fosse possível inventar. E assim se mandava às malvas a Constituição da República portuguesa e todas as convenções internacionais de que Portugal é signatário e que impedem a discriminação dos cidadãos baseada nas suas opções religiosas – na Europa, é certo, esta discriminação, quando aplicada aos cristãos, vem sendo cada vez mais tolerada. Apesar disso, não deixa de constituir um atentado contra os valores democráticos e uma violação da lei.

5. Compreende-se, assim, a reacção extremamente dura da Conferência Episcopal Portuguesa, em “Nota” da sua Comissão para a Educação Cristã – não poderia ser de outro modo, perante situação de tão extrema gravidade. E, felizmente, os professores de EMRC também reagiram com clareza, invocando mesmo a possibilidade de agir judicialmente contra o Estado. Face à contestação vigorosa que se adivinhava, o Ministério convocou a Comissão Episcopal da Educação Cristã e o Secretariado Nacional do Ensino Religiosa nas Escolas para uma reunião, que teve lugar a 18 de Junho. Da reunião resultou o compromisso do Ministério em desistir da discriminação dos docentes de EMRC. Se assim for, é bom sinal. Convém, no entanto, não criar ilusões. O laicismo filo-maçónico, muito activo no Partido Socialista, não esquece nem desiste. Pode recuar, tacticamente, mas não renuncia os seus objectivos estratégicos. O mesmo se diga da extrema esquerda laicista, abundante nos corredores do Ministério da Educação.

6. Aconteça o que acontecer, importa sobretudo tirar lições relativamente ao futuro próximo. Uma, é a necessidade de os professores de EMRC criarem uma associação nacional que os represente – e não seja obstaculizada pelos Bispos portugueses, antes tenha o seu reconhecimento e apoio. Só assim poderão promover os seus interesses – que são também os interesses da Igreja – relativamente à leccionação e valorização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Afinal, estes professores mais não fazem senão promover o cultivo de valores ético-morais de grande significado para a educação de crianças, adolescentes e jovens – valores que têm atrás de si uma Tradição milenar, cuja capacidade de gerar cultura e humanizar as sociedades não é ultrapassada por nenhuma outra presente entre nós. Prestam, pois, um serviço inestimável, não apenas nem sobretudo à Igreja, mas também a uma sociedade cada vez mais consciente da crise de valores em que se encontra mergulhada – serviço ainda mais valioso por não ser imposto a ninguém, antes proposto à liberdade de pais, encarregados de educação e alunos.

7. Outra lição. É absolutamente fundamental os católicos portugueses exercerem a sua presença no espaço público de forma coerente com as suas convicções. Quando se trata de eleger os políticos que nos hão-de governar – ou despedir os que nos governam – importa perguntar se os mesmos se apresentam como promotores de uma laicidade sadia ou como ideólogos ao serviço de um laicismo intolerante e retrógrado. As próximas eleições legislativas constituem uma óptima oportunidade para o fazer. Oxalá os católicos saibam usar o seu voto, em qualidade e quantidade, para dizer aos políticos o que pensam das agressões laicistas a que eles, e toda a sociedade, vêm sendo sujeitos nos últimos anos.

A Igreja Católica e a ordenação de mulheres

“Embora a doutrina da ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério dos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lados continua-se a considerá-la como discutível, ou então atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que este decisão deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (João Paulo II – Carta Ordinatio sacerdotalis aos Bispos da Igreja Católica sobre a Ordenação sacerdotal reservada somente aos homens (22 de Maio de 1994).

1. Por mais que se julgue encerrado – e as palavras de João Paulo II antes citadas supõem isso mesmo –, este tema regressa sistematicamente ao debate, quase sempre pela mão de teólogos supostamente bem informados sobre o Magistério da Igreja e acolhedores do mesmo. É o caso de Frei Bento Domingues, o qual tratou de novo o tema na sua crónica dominical de 31 de Maio, no jornal Público.

2. Conhecendo-se o modo como Frei Bento Domingues menoriza o Magistério da Igreja, particularmente o Magistério papal, compreende-se a sua insistência nestes temas. Já não se compreende tanto a leveza dos argumentos usados, resumidos magistralmente pelo mesmo teólogo no último parágrafo da sua crónica. Considera Frei Bento Domingues, e bem, que a vocação maior é a vocação ao seguimento de Cristo – e a esta todas as outras vão beber. Ora, se as mulheres já podem o mais (ser discípulas do Senhor Jesus e, portanto, exercer o sacerdócio comum a todos os cristãos), mais tarde ou mais cedo há-de ser-lhes reconhecido o direito ao menos (o exercício do sacerdócio ministerial). Usando da mesma leveza, cabe perguntar: qual a razão que leva quem já foi chamado ao “mais” (o discipulado e o sacerdócio comum dos fiéis) a reivindicar com tanto afinco o “menos”, como fazem certas teologias feministas, certos movimentos eclesiais (?) e certos teólogos?

3. Deixados estes argumentos por aquilo que valem, a questão central é outra: a relativização do Magistério papal e a recusa em aceitar os argumentos teológicos referidos no texto do Papa João Paulo II acima citado. Subjacente a esta relativização permanece algo que se julgava ultrapassado na vida da Igreja: o conciliarismo e a pretensão de afirmar teologicamente a superioridade do Concílio relativamente ao Papa – o que abriria a possibilidade de um próximo Concílio anular a doutrina papal sobre este e outros temas. Não por acaso, tais teólogos e movimentos reivindicam continuamente um novo Concílio, cuja finalidade seria pôr em prática o verdadeiro “espírito” do Vaticano II, atraiçoado pela Cúria romana e pelos Papas Paulo VI, João Paulo II e, certamente, Bento XVI – e do qual eles seria supostamente os verdadeiros guardiões.

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. Embora com objectivos opostos, este discurso não difere muito do discurso da Fraternidade S. Pio X – a qual, na sequência do seu fundador, o bispo Marcel Lefèbvre, também não reconhece a autoridade dos Papas pós-conciliares, nem do Concílio, pelo menos, como a Igreja o aplicou. Sem dúvida, os “progressistas” pró-ordenação de mulheres, pró-divórcio, pró-aborto... têm bastante melhor “imprensa” do que os “conservadores” anti-Concílio. Mas, relativamente ao modo como se relacionam com a Igreja, com o Concílio e com o Magistério papal, partem das mesmas premissas.

5. Como é sabido, o conciliarismo foi teologicamente rejeitado a seu tempo, mais ainda porque representava uma justificação teológica para a intromissão dos poderes civis na vida da Igreja, na sua disciplina e, até, na definição da sua doutrina. Restam poucas dúvidas de que, caso se perdesse o sábio equilíbrio resultante das lutas medievais em torno desta questão – o Concílio com o Papa, e nunca contra o Papa – a Igreja ficaria novamente exposta a intromissões de todo o género, também no campo doutrinal. Ressuscitar este fantasma em nada contribui, portanto, para levar por diante as reformas sempre necessárias à Igreja, pois nenhum Concílio tomaria decisões teológicas ou disciplinares contra o Magistério dos sucessivos Papas – e se o fizesse não seria válido. Não raro, este tipo de polémicas, promovidas por membros responsáveis da Igreja, acaba sendo útil apenas como arma de arremesso a ser usada sobretudo por grupos e ideologias apostados em desqualificar ou destruir a mesma Igreja.