O Partido Socialista, o divórcio e a ideologia da
desvinculação
por Elias Couto
Não há
aqui nem sequer um aceno à família como um bem maior,
capaz de justificar (ou seja: tornar justo) o
sacrifício pessoal, a renúncia ao próprio interesse em
favor do outro, o amor – porque o amor passa
precisamente por aí: por renunciar à posse do outro, ao
dizer: “tu és tudo para mim e eu sem ti nada sou”.
1. O conceito de família do projecto de Lei do PS
Nestas
reflexões não há qualquer juízo sobre quantos, em
situações muito diversas, acabaram por assumir o
divórcio como única saída para o seu casamento. É meu
objectivo, apenas, lendo a “Exposição de motivos” do
projecto de Lei do Partido Socialista sobre o divórcio,
mostrar a ideologia subjacente ao mesmo – pois aquela é
determinante para se entender o projecto de sociedade
que enforma a acção do referido partido político e da
esquerda em geral. Comecemos pela caracterização da
família, apresentada pelos autores do projecto de Lei:
1.1.
Sentimentalização
ou a
importância particular a conceder aos afectos,
relativamente à estabilidade da vida familiar –
justificando esta sentimentalização, cita-se um estudo
segundo o qual os europeus colocam a família no topo
das suas prioridades, o que não deixa de ser
contraditório com a banalização da sua ruptura (cf.
parte I, nº 1.1). Tal reforço da dimensão afectiva é
pensado apenas na perspectiva do “bem-estar dos
indivíduos”. Daí os Autores do texto afirmarem: “é a
importância do casamento e não a sua desvalorização que
se destaca quando se aceita o divórcio” (parte I, nº
1.1) – nesta perspectiva, a possibilidade do divórcio
acaba por ser mais importante do que o próprio
casamento...
1.2. Individualização,
que se exprime, positivamente, na afirmação de uma
maior autonomia dos sujeitos face às coisas. No
casamento, significa valorizar as relações humanas, em
detrimento das preocupações patrimoniais, entre outras.
Esta individualização, porém, acabou por se exacerbar,
ao ponto de o texto em análise reconhecer tensões
quanto à sua aplicação. Além disso, o modo como é
caracterizada afasta, no domínio familiar, qualquer
possibilidade de pensar a dimensão institucional da
família – esta passa a ser um mero assunto privado, sem
consequências nem interesse para a vida da sociedade e
do Estado. A leitura do número de divórcios e
recasamentos é um claro indicador de como esta
privatização da família é assumida e desejada pelos
autores do projecto de Lei, contrariando uma tendência
secular para ver na estabilidade familiar um bem
social. E contrariando também estudos recentes que
demonstram quanto a estabilidade familiar é importante,
quer para a educação dos filhos, quer para a
estabilidade pessoal e para a edificação de sociedades
mais coesas, quer para a redução da pobreza entre os
mais jovens.
1.3.
Secularização
entendida
como “retracção” da dimensão religiosa para “esferas
mais íntimas”, com “dimensões menos consequenciais
noutros aspectos da vida”. Segundo os autores do
projecto de Lei, a descida dos casamentos católicos
(52% em 2006) vem confirmar esta secularização e o seu
impacto na vida familiar.
2.
Uma questão de “modernidade”
Actualmente,
quase ninguém aceita ser um “conservador”, designação
que, se aliada ao termo liberal ou neoliberal, toma
quase a dimensão de um insulto. O cidadão
“politicamente correcto” é sempre “progressista” e
adepto da modernidade. Os Autores do texto introdutório
ao projecto de Lei sobre o divórcio seguem claramente
este modelo propagandístico, aduzindo o “pioneirismo”
(parte I) da Lei do divórcio emanada da I República e o
consequente retrocesso cultural e civilizacional
provocado pelas consequências, nesta matéria, da
Concordata de 1940 entre Portugal e a Santa Sé. De tal
forma que, escrevem, o “reencontro de Portugal com a
modernidade” (parte I) só teve lugar após o 25 de Abril
de 1974, com a possibilidade de divórcio civil para os
católicos.
2.1.
Segundo o
Partido Socialista, a “modernidade” relativamente ao
casamento impõe alguns aspectos inquestionáveis,
sobretudo a “afectividade no centro da relação” (parte
I). Prolongamento inevitável é a “aceitação do
divórcio” como consequência natural do casamento, sendo
“a invocação da ruptura definitiva da vida em comum”
“fundamento suficiente” para o divórcio. Repare-se: não
há necessidade de prova: basta a uma das partes
“invocar” tal ruptura (parte I). Não é necessário
explicitar o que isto trás de arbitrário ao divórcio e
de desestabilizador ao casamento e à família.
2.2.
Mais
significativa, ainda, é a caracterização do sujeito
“moderno”, a que este texto se abalança: “a modernidade
assenta na ideia transformadora da capacidade de
cada indivíduo
e na procura
da realização pessoal traduzidas, no plano do
casamento, na valorização das relações afectivas em
detrimento das imposições
institucionais e na aposta
no bem-estar
individual como
condição necessária para o bem-estar familiar” (parte
I) [os itálicos são meus]. Não é necessário muito mais
para entender o modelo de ser humano, de família e de
sociedade por detrás deste texto: uma clara prevalência
do “indivíduo”, monadicamente considerado como centro
do seu mundo; a “realização” individual (embora o texto
diga “pessoal”, o termo está claramente fora de
contexto) como única referência nas relações entre os
humanos; a consideração de qualquer intervenção
exterior aos indivíduos, no âmbito familiar, como
“imposição” perniciosa; e a destruição, com uma notável
falta de cuidado, de tudo quanto na história da relação
familiar é sacrifício, generosidade, capacidade de
sofrimento e entrega em favor do outro.
3.
A ideologia da desvinculação
As
justificações aduzidas pelo Partido Socialista para a
“agilização” do divórcio, acima sintetizadas,
correspondem à ideologia dominante no “progressismo”
europeu, de que a nossa esquerda e algum centro-direita
parlamentares se fazem arautos entusiastas. Tal
ideologia define-se, sobretudo, pela individualização
do ser humano. Este aparece como sujeito isolado,
apenas admitindo aqueles vínculos que, a cada momento,
podem satisfazer os seus desejos imediatos. “Face a
estes, nenhum compromisso pessoal, relação, tradição,
norma pode limitá-lo. Neste sentido, a liberdade
consiste apenas na afirmação do desejo e no dispor do
máximo de opções para o realizar. A liberdade deixa,
deste modo, de ser o caminho para procurar a verdade e
libertar-se de tudo aquilo que impede o desenvolvimento
das nossas dimensões pessoais, deixa de ser libertação
para se converter no seu oposto: servidora do desejo
momentâneo” (Josep Miró i Ardèvol).
3.1.
Assim
relacionalmente “desvinculado”, o sujeito humano não
assume nenhum tipo de responsabilidades. Tem,
certamente, responsabilidades legais, mas estas não são
“suas”, antes são-lhe “impostas” pelo Estado, diante do
qual se encontra sozinho. As consequências deste modo
de pensar o humano não podem deixar de se fazer sentir:
manipulação dos desejos, desresponsabilização,
incapacidade de se sacrificar por um bem maior,
inconstância, incapacidade de compromisso, abandono das
referências éticas, exigência sempre crescente de
satisfação individual do desejo – a seu tempo, “pão e
circo”. Trata-se, sobretudo, de transformar os humanos
em sujeitos totalmente despidos perante o Estado: não
há estruturas intermédias entre o indivíduo e o Estado;
não há subsidiariedade; não há, sobretudo, sociedades
naturais, anteriores ao Estado e às quais este deve
prestar contas, como seria o caso da família. Note-se
que as coisas não são colocadas objectivamente deste
modo. É, porém, o que acontece quando o ser humano se
torna simples indivíduo, desvinculado de qualquer
pertença...
4.
A ideologia da desvinculação no projecto de Lei do PS
Vejamos,
agora, como a ideologia da desvinculação se aplica
organicamente no projecto de Lei do Partido Socialista
sobre o divórcio. Segundo os Autores do texto, a
família tem como fundamento o desejo, neste caso, o
desejo na sua vertente de afectividade, a que chamam
“sentimentalização”. Já o termo é pobre, a atirar para
o sentimentalismo. Mas o desenvolvimento da ideia é
ainda mais redutor, pois acaba por conceder que tal
sentimentalização visa apenas o bem estar do
“indivíduo”. Ora, a família só o é se for além da soma
de indivíduos que projectam nos outros as suas
expectativas de satisfação e realização imediata. A
família é projecto, não realidade acabada. Apostar no
desejo e na sua satisfação imediata como elemento
central para constituir uma família, é apostar
inevitavelmente no fracasso. Para o Partido Socialista
é disso mesmo que se trata, ao ponto de considerar que
facilitar o divórcio é dar valor ao casamento. É a
inversão total do conceito de família, a qual, mesmo
para quem admite o divórcio, deveria ter como objectivo
a estabilidade e o futuro. Para o PS, a família é,
apenas, uma questão de momento – e quantos mais
divórcios houver, mais isso significa, segundo o mesmo
PS, que “a família está na moda”. Estranha moda e
estranha família!
4.1.
No centro
desta construção está, como disse, o “indivíduo”. Este
encontra-se totalmente voltado para si e para a
satisfação do próprio eu. Compreende-se, se pensarmos
qual tem sido a evolução no modo de entender a vivência
da sexualidade nas sociedades ocidentais. A ideia de
“libertação sexual” foi levada a patamares impensados
há algumas gerações. O resultado final, infelizmente,
não foi o aparecimento de pessoas sexualmente mais
maduras, livres e responsáveis – foi, antes, a
banalização da sexualidade, reduzida à satisfação
momentânea do desejo erótico. E os “traumas” de uma
sociedade sexualmente repressiva acabaram substituídos
por traumas e dramas bem mais preocupantes. Basta
pensarmos na quantidade de gente sexual e
espiritualmente usada e abusada, no casamento e fora
dele, na profusão de doenças sexualmente
transmissíveis, na indústria da pornografia, no tráfico
de escravas(os) sexuais, nas redes de pedofilia, nos
monstruosos números do aborto... e teremos razões para
perguntar onde está a sociedade sexualmente livre e
adulta prometida pela revolução sexual há umas décadas
atrás...
4.2.
De modo
coerente, este projecto de Lei abandona a noção de
“culpa” na ponderação do divórcio, aduzindo, para tal,
o exemplo da generalidade das legislações europeias
(cf. parte I). Ao mesmo tempo, “alargam-se os
fundamentos objectivos da ruptura conjugal” – embora se
adivinhe que tais “fundamentos” serão cada vez mais e
apenas subjectivos. A razão deste abandono da “culpa”
justifica-se, pois não se vê como possa alguém ser
“culpado” da ruptura de uma relação cujo valor assenta,
apenas, na realização individual. Como pode alguém, de
facto, ser culpado por romper uma relação que já não
correspondia aos seus interesses individuais, se estes
são precisamente o fundamento da relação – além disso,
“é difícil atribuir culpa apenas a um dos cônjuges”
(parte I); opta-se, então, pela lei da facilidade: não
há culpa.
4.3.
A rejeição
da culpa é típica da ideologia da desvinculação: o
indivíduo não pode ser culpado de nada, nas relações
com os outros, pois na relação só ele conta, sendo
aquela apenas em função dos seus interesses,
necessidades e aspirações. Além disso, como é óbvio, na
cultura ocidental a noção de culpa anda ainda, mesmo se
remotamente, associada ao conceito cristão de pecado –
e este seria mais um traço de arcaísmo civilizacional
que o homem desvinculado não pode admitir.
4.4.
Convém,
ainda, atender a outro traço da ideologia da
desvinculação presente no projecto em causa: no texto
justificativo do mesmo não se faz, senão de modo
incidental, referência à família como fundada no
casamento entre um homem e uma mulher. Compreende-se,
pois a ideologia da desvinculação anda de mão dada com
a ideologia do género, e ambas visam, em última
instância, o fim da família, substituída por relações
mais ou menos esporádicas entre indivíduos, que
encontrem nessa relação a satisfação dos seus desejos.
Deste modo, o Partido Socialista abre, desde já, as
portas àquilo que – nas palavras dos seus dirigentes –
não sendo para esta legislatura, deverá ser para a
próxima: o reconhecimento legal do casamento de
homossexuais. Diga-se, aliás, que quem tenha como
referência estas duas ideologias (desvinculação e
género) não pode pensar a família de outro modo – e não
pode senão pretender a extinção legal da mesma.
5. Considerações finais
5.1. Na
justificação deste projecto de Lei, a relação pessoal
não existe, o outro é invisível, a doação como sustento
do amor é coisa do passado – conta apenas o indivíduo,
a sua busca de realização e o seu bem-estar, o qual
define o bem estar da família. Não há aqui nem sequer
um aceno à família como um bem maior, capaz de
justificar (ou seja: tornar justo) o sacrifício
pessoal, a renúncia ao próprio interesse em favor do
outro, o amor – porque o amor passa precisamente por
aí: por renunciar à posse do outro, ao dizer: “tu és
tudo para mim e eu sem ti nada sou”.
5.2
Neste texto,
o Partido Socialista trata a secularização, enquanto
elemento de caracterização da família “moderna”, de
modo confrangedor. A secularização reduz-se a um
“recuo” da influência religiosa, como se a família e o
casamento fossem meras preocupações religiosas (e, no
nosso caso, entenda-se: da Igreja Católica). Ao que
parece, a estabilidade das famílias, a sua importância
na educação das novas gerações, a necessidade de
apostar na única instituição capaz de fundar sociedades
mais saudáveis e com futuro não merece o interesse do
Estado. Quanto à Igreja Católica, a sua insistência
nestes temas é um “arcaísmo” que importa “reduzir” às
esferas mais íntimas, libertando a sociedade de tal
influência.
5.3.
O Partido
Socialista e quantos promovem este modelo de sociedade
cometem um erro de cálculo: o impacto destas medidas de
desestruturação da família far-se-á sentir na sociedade
como um todo e não apenas na Igreja Católica. Esta
possui, além disso, uma capacidade de resistência muito
maior, inerente ao facto de os católicos que tomam a
sério a sua fé não precisarem do Estado para entender o
valor da família. Os católicos que tomam a sério a sua
fé, diga o Estado o que disser, casam para toda a vida
e, em grande número, são imensamente felizes assim. E,
juntamente com todos quantos, mesmo não sendo
católicos, valorizam a família como lugar de
solidariedade, de relações estáveis e não a prazo, de
realização pessoal e de sacrifício em favor do outro,
acabarão sendo a reserva moral de uma sociedade que
cada vez menos sabe de onde vem e não quer saber para
onde vai...
Elias
Couto nasceu em 1964. É licenciado em Teologia e Mestre
em Filosofia, pela Universidade Católica Portuguesa.
Trabalha numa Editorial Católica e colabora
habitualmente com a “Agência Ecclesia”. É casado e
pai.
