O Partido Socialista, o divórcio e a ideologia da
desvinculação
por Elias Couto
Não há
aqui nem sequer um aceno à família como um bem maior,
capaz de justificar (ou seja: tornar justo) o sacrifício
pessoal, a renúncia ao próprio interesse em favor do
outro, o amor – porque o amor passa precisamente por aí:
por renunciar à posse do outro, ao dizer: “tu és tudo
para mim e eu sem ti nada sou”.
1. O conceito de família do projecto de Lei do PS
Nestas reflexões não há qualquer juízo sobre quantos, em
situações muito diversas, acabaram por assumir o divórcio
como única saída para o seu casamento. É meu objectivo,
apenas, lendo a “Exposição de motivos” do projecto de Lei
do Partido Socialista sobre o divórcio, mostrar a
ideologia subjacente ao mesmo – pois aquela é
determinante para se entender o projecto de sociedade que
enforma a acção do referido partido político e da
esquerda em geral. Comecemos pela caracterização da
família, apresentada pelos autores do projecto de Lei:
1.1.
Sentimentalização
ou a importância particular a conceder aos afectos,
relativamente à estabilidade da vida familiar –
justificando esta sentimentalização, cita-se um estudo
segundo o qual os europeus colocam a família no topo das
suas prioridades, o que não deixa de ser contraditório
com a banalização da sua ruptura (cf. parte I, nº 1.1).
Tal reforço da dimensão afectiva é pensado apenas na
perspectiva do “bem-estar dos indivíduos”. Daí os Autores
do texto afirmarem: “é a importância do casamento e não a
sua desvalorização que se destaca quando se aceita o
divórcio” (parte I, nº 1.1) – nesta perspectiva, a
possibilidade do divórcio acaba por ser mais importante
do que o próprio casamento...
1.2. Individualização,
que se exprime, positivamente, na afirmação de uma maior
autonomia dos sujeitos face às coisas. No casamento,
significa valorizar as relações humanas, em detrimento
das preocupações patrimoniais, entre outras. Esta
individualização, porém, acabou por se exacerbar, ao
ponto de o texto em análise reconhecer tensões quanto à
sua aplicação. Além disso, o modo como é caracterizada
afasta, no domínio familiar, qualquer possibilidade de
pensar a dimensão institucional da família – esta passa a
ser um mero assunto privado, sem consequências nem
interesse para a vida da sociedade e do Estado. A leitura
do número de divórcios e recasamentos é um claro
indicador de como esta privatização da família é assumida
e desejada pelos autores do projecto de Lei, contrariando
uma tendência secular para ver na estabilidade familiar
um bem social. E contrariando também estudos recentes que
demonstram quanto a estabilidade familiar é importante,
quer para a educação dos filhos, quer para a estabilidade
pessoal e para a edificação de sociedades mais coesas,
quer para a redução da pobreza entre os mais jovens.
1.3.
Secularização
entendida como “retracção” da dimensão religiosa para
“esferas mais íntimas”, com “dimensões menos
consequenciais noutros aspectos da vida”. Segundo os
autores do projecto de Lei, a descida dos casamentos
católicos (52% em 2006) vem confirmar esta secularização
e o seu impacto na vida familiar.
2.
Uma questão de “modernidade”
Actualmente, quase ninguém aceita ser um “conservador”,
designação que, se aliada ao termo liberal ou neoliberal,
toma quase a dimensão de um insulto. O cidadão
“politicamente correcto” é sempre “progressista” e adepto
da modernidade. Os Autores do texto introdutório ao
projecto de Lei sobre o divórcio seguem claramente este
modelo propagandístico, aduzindo o “pioneirismo” (parte
I) da Lei do divórcio emanada da I República e o
consequente retrocesso cultural e civilizacional
provocado pelas consequências, nesta matéria, da
Concordata de 1940 entre Portugal e a Santa Sé. De tal
forma que, escrevem, o “reencontro de Portugal com a
modernidade” (parte I) só teve lugar após o 25 de Abril
de 1974, com a possibilidade de divórcio civil para os
católicos.
2.1.
Segundo o Partido Socialista, a “modernidade”
relativamente ao casamento impõe alguns aspectos
inquestionáveis, sobretudo a “afectividade no centro da
relação” (parte I). Prolongamento inevitável é a
“aceitação do divórcio” como consequência natural do
casamento, sendo “a invocação da ruptura definitiva da
vida em comum” “fundamento suficiente” para o divórcio.
Repare-se: não há necessidade de prova: basta a uma das
partes “invocar” tal ruptura (parte I). Não é necessário
explicitar o que isto trás de arbitrário ao divórcio e de
desestabilizador ao casamento e à família.
2.2.
Mais significativa, ainda, é a caracterização do sujeito
“moderno”, a que este texto se abalança: “a modernidade
assenta na ideia transformadora da capacidade de
cada indivíduo
e na procura da realização pessoal traduzidas, no plano
do casamento, na valorização das relações afectivas em
detrimento das imposições
institucionais
e na aposta no bem-estar
individual
como condição necessária para o bem-estar familiar”
(parte I) [os itálicos são meus]. Não é necessário muito
mais para entender o modelo de ser humano, de família e
de sociedade por detrás deste texto: uma clara
prevalência do “indivíduo”, monadicamente considerado
como centro do seu mundo; a “realização” individual
(embora o texto diga “pessoal”, o termo está claramente
fora de contexto) como única referência nas relações
entre os humanos; a consideração de qualquer intervenção
exterior aos indivíduos, no âmbito familiar, como
“imposição” perniciosa; e a destruição, com uma notável
falta de cuidado, de tudo quanto na história da relação
familiar é sacrifício, generosidade, capacidade de
sofrimento e entrega em favor do outro.
3.
A ideologia da desvinculação
As justificações aduzidas pelo Partido Socialista para a
“agilização” do divórcio, acima sintetizadas,
correspondem à ideologia dominante no “progressismo”
europeu, de que a nossa esquerda e algum centro-direita
parlamentares se fazem arautos entusiastas. Tal ideologia
define-se, sobretudo, pela individualização do ser
humano. Este aparece como sujeito isolado, apenas
admitindo aqueles vínculos que, a cada momento, podem
satisfazer os seus desejos imediatos. “Face a estes,
nenhum compromisso pessoal, relação, tradição, norma pode
limitá-lo. Neste sentido, a liberdade consiste apenas na
afirmação do desejo e no dispor do máximo de opções para
o realizar. A liberdade deixa, deste modo, de ser o
caminho para procurar a verdade e libertar-se de tudo
aquilo que impede o desenvolvimento das nossas dimensões
pessoais, deixa de ser libertação para se converter no
seu oposto: servidora do desejo momentâneo” (Josep Miró i
Ardèvol).
3.1.
Assim relacionalmente “desvinculado”, o sujeito humano
não assume nenhum tipo de responsabilidades. Tem,
certamente, responsabilidades legais, mas estas não são
“suas”, antes são-lhe “impostas” pelo Estado, diante do
qual se encontra sozinho. As consequências deste modo de
pensar o humano não podem deixar de se fazer sentir:
manipulação dos desejos, desresponsabilização,
incapacidade de se sacrificar por um bem maior,
inconstância, incapacidade de compromisso, abandono das
referências éticas, exigência sempre crescente de
satisfação individual do desejo – a seu tempo, “pão e
circo”. Trata-se, sobretudo, de transformar os humanos em
sujeitos totalmente despidos perante o Estado: não há
estruturas intermédias entre o indivíduo e o Estado; não
há subsidiariedade; não há, sobretudo, sociedades
naturais, anteriores ao Estado e às quais este deve
prestar contas, como seria o caso da família. Note-se que
as coisas não são colocadas objectivamente deste modo. É,
porém, o que acontece quando o ser humano se torna
simples indivíduo, desvinculado de qualquer pertença...
4.
A ideologia da desvinculação no projecto de Lei do PS
Vejamos, agora, como a ideologia da desvinculação se
aplica organicamente no projecto de Lei do Partido
Socialista sobre o divórcio. Segundo os Autores do texto,
a família tem como fundamento o desejo, neste caso, o
desejo na sua vertente de afectividade, a que chamam
“sentimentalização”. Já o termo é pobre, a atirar para o
sentimentalismo. Mas o desenvolvimento da ideia é ainda
mais redutor, pois acaba por conceder que tal
sentimentalização visa apenas o bem estar do “indivíduo”.
Ora, a família só o é se for além da soma de indivíduos
que projectam nos outros as suas expectativas de
satisfação e realização imediata. A família é projecto,
não realidade acabada. Apostar no desejo e na sua
satisfação imediata como elemento central para constituir
uma família, é apostar inevitavelmente no fracasso. Para
o Partido Socialista é disso mesmo que se trata, ao ponto
de considerar que facilitar o divórcio é dar valor ao
casamento. É a inversão total do conceito de família, a
qual, mesmo para quem admite o divórcio, deveria ter como
objectivo a estabilidade e o futuro. Para o PS, a família
é, apenas, uma questão de momento – e quantos mais
divórcios houver, mais isso significa, segundo o mesmo
PS, que “a família está na moda”. Estranha moda e
estranha família!
4.1.
No centro desta construção está, como disse, o
“indivíduo”. Este encontra-se totalmente voltado para si
e para a satisfação do próprio eu. Compreende-se, se
pensarmos qual tem sido a evolução no modo de entender a
vivência da sexualidade nas sociedades ocidentais. A
ideia de “libertação sexual” foi levada a patamares
impensados há algumas gerações. O resultado final,
infelizmente, não foi o aparecimento de pessoas
sexualmente mais maduras, livres e responsáveis – foi,
antes, a banalização da sexualidade, reduzida à
satisfação momentânea do desejo erótico. E os “traumas”
de uma sociedade sexualmente repressiva acabaram
substituídos por traumas e dramas bem mais preocupantes.
Basta pensarmos na quantidade de gente sexual e
espiritualmente usada e abusada, no casamento e fora
dele, na profusão de doenças sexualmente transmissíveis,
na indústria da pornografia, no tráfico de escravas(os)
sexuais, nas redes de pedofilia, nos monstruosos números
do aborto... e teremos razões para perguntar onde está a
sociedade sexualmente livre e adulta prometida pela
revolução sexual há umas décadas atrás...
4.2.
De modo coerente, este projecto de Lei abandona a noção
de “culpa” na ponderação do divórcio, aduzindo, para tal,
o exemplo da generalidade das legislações europeias (cf.
parte I). Ao mesmo tempo, “alargam-se os fundamentos
objectivos da ruptura conjugal” – embora se adivinhe que
tais “fundamentos” serão cada vez mais e apenas
subjectivos. A razão deste abandono da “culpa”
justifica-se, pois não se vê como possa alguém ser
“culpado” da ruptura de uma relação cujo valor assenta,
apenas, na realização individual. Como pode alguém, de
facto, ser culpado por romper uma relação que já não
correspondia aos seus interesses individuais, se estes
são precisamente o fundamento da relação – além disso, “é
difícil atribuir culpa apenas a um dos cônjuges” (parte
I); opta-se, então, pela lei da facilidade: não há culpa.
4.3.
A rejeição da culpa é típica da ideologia da
desvinculação: o indivíduo não pode ser culpado de nada,
nas relações com os outros, pois na relação só ele conta,
sendo aquela apenas em função dos seus interesses,
necessidades e aspirações. Além disso, como é óbvio, na
cultura ocidental a noção de culpa anda ainda, mesmo se
remotamente, associada ao conceito cristão de pecado – e
este seria mais um traço de arcaísmo civilizacional que o
homem desvinculado não pode admitir.
4.4.
Convém, ainda, atender a outro traço da ideologia da
desvinculação presente no projecto em causa: no texto
justificativo do mesmo não se faz, senão de modo
incidental, referência à família como fundada no
casamento entre um homem e uma mulher. Compreende-se,
pois a ideologia da desvinculação anda de mão dada com a
ideologia do género, e ambas visam, em última instância,
o fim da família, substituída por relações mais ou menos
esporádicas entre indivíduos, que encontrem nessa relação
a satisfação dos seus desejos. Deste modo, o Partido
Socialista abre, desde já, as portas àquilo que – nas
palavras dos seus dirigentes – não sendo para esta
legislatura, deverá ser para a próxima: o reconhecimento
legal do casamento de homossexuais. Diga-se, aliás, que
quem tenha como referência estas duas ideologias
(desvinculação e género) não pode pensar a família de
outro modo – e não pode senão pretender a extinção legal
da mesma.
5. Considerações finais
5.1.
Na justificação deste projecto de Lei, a relação pessoal
não existe, o outro é invisível, a doação como sustento
do amor é coisa do passado – conta apenas o indivíduo, a
sua busca de realização e o seu bem-estar, o qual define
o bem estar da família. Não há aqui nem sequer um aceno à
família como um bem maior, capaz de justificar (ou seja:
tornar justo) o sacrifício pessoal, a renúncia ao próprio
interesse em favor do outro, o amor – porque o amor passa
precisamente por aí: por renunciar à posse do outro, ao
dizer: “tu és tudo para mim e eu sem ti nada sou”.
5.2
Neste texto, o Partido Socialista trata a secularização,
enquanto elemento de caracterização da família “moderna”,
de modo confrangedor. A secularização reduz-se a um
“recuo” da influência religiosa, como se a família e o
casamento fossem meras preocupações religiosas (e, no
nosso caso, entenda-se: da Igreja Católica). Ao que
parece, a estabilidade das famílias, a sua importância na
educação das novas gerações, a necessidade de apostar na
única instituição capaz de fundar sociedades mais
saudáveis e com futuro não merece o interesse do Estado.
Quanto à Igreja Católica, a sua insistência nestes temas
é um “arcaísmo” que importa “reduzir” às esferas mais
íntimas, libertando a sociedade de tal influência.
5.3.
O Partido Socialista e quantos promovem este modelo de
sociedade cometem um erro de cálculo: o impacto destas
medidas de desestruturação da família far-se-á sentir na
sociedade como um todo e não apenas na Igreja Católica.
Esta possui, além disso, uma capacidade de resistência
muito maior, inerente ao facto de os católicos que tomam
a sério a sua fé não precisarem do Estado para entender o
valor da família. Os católicos que tomam a sério a sua
fé, diga o Estado o que disser, casam para toda a vida e,
em grande número, são imensamente felizes assim. E,
juntamente com todos quantos, mesmo não sendo católicos,
valorizam a família como lugar de solidariedade, de
relações estáveis e não a prazo, de realização pessoal e
de sacrifício em favor do outro, acabarão sendo a reserva
moral de uma sociedade que cada vez menos sabe de onde
vem e não quer saber para onde vai...
Elias
Couto nasceu em 1964. É licenciado em Teologia e Mestre
em Filosofia, pela Universidade Católica Portuguesa.
Trabalha numa Editorial Católica e colabora habitualmente
com a “Agência Ecclesia”. É casado e pai.
