Cristo e a Cidade
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O Partido Socialista, o divórcio e a ideologia da desvinculação

por Elias Couto

Não há aqui nem sequer um aceno à família como um bem maior, capaz de justificar (ou seja: tornar justo) o sacrifício pessoal, a renúncia ao próprio interesse em favor do outro, o amor – porque o amor passa precisamente por aí: por renunciar à posse do outro, ao dizer: “tu és tudo para mim e eu sem ti nada sou”.


1. O conceito de família do projecto de Lei do PS
Nestas reflexões não há qualquer juízo sobre quantos, em situações muito diversas, acabaram por assumir o divórcio como única saída para o seu casamento. É meu objectivo, apenas, lendo a “Exposição de motivos” do projecto de Lei do Partido Socialista sobre o divórcio, mostrar a ideologia subjacente ao mesmo – pois aquela é determinante para se entender o projecto de sociedade que enforma a acção do referido partido político e da esquerda em geral. Comecemos pela caracterização da família, apresentada pelos autores do projecto de Lei:

1.1. Sentimentalização ou a importância particular a conceder aos afectos, relativamente à estabilidade da vida familiar – justificando esta sentimentalização, cita-se um estudo segundo o qual os europeus colocam a família no topo das suas prioridades, o que não deixa de ser contraditório com a banalização da sua ruptura (cf. parte I, nº 1.1). Tal reforço da dimensão afectiva é pensado apenas na perspectiva do “bem-estar dos indivíduos”. Daí os Autores do texto afirmarem: “é a importância do casamento e não a sua desvalorização que se destaca quando se aceita o divórcio” (parte I, nº 1.1) – nesta perspectiva, a possibilidade do divórcio acaba por ser mais importante do que o próprio casamento...

1.2. Individualização, que se exprime, positivamente, na afirmação de uma maior autonomia dos sujeitos face às coisas. No casamento, significa valorizar as relações humanas, em detrimento das preocupações patrimoniais, entre outras. Esta individualização, porém, acabou por se exacerbar, ao ponto de o texto em análise reconhecer tensões quanto à sua aplicação. Além disso, o modo como é caracterizada afasta, no domínio familiar, qualquer possibilidade de pensar a dimensão institucional da família – esta passa a ser um mero assunto privado, sem consequências nem interesse para a vida da sociedade e do Estado. A leitura do número de divórcios e recasamentos é um claro indicador de como esta privatização da família é assumida e desejada pelos autores do projecto de Lei, contrariando uma tendência secular para ver na estabilidade familiar um bem social. E contrariando também estudos recentes que demonstram quanto a estabilidade familiar é importante, quer para a educação dos filhos, quer para a estabilidade pessoal e para a edificação de sociedades mais coesas, quer para a redução da pobreza entre os mais jovens.

1.3. Secularização entendida como “retracção” da dimensão religiosa para “esferas mais íntimas”, com “dimensões menos consequenciais noutros aspectos da vida”. Segundo os autores do projecto de Lei, a descida dos casamentos católicos (52% em 2006) vem confirmar esta secularização e o seu impacto na vida familiar.

2. Uma questão de “modernidade”
Actualmente, quase ninguém aceita ser um “conservador”, designação que, se aliada ao termo liberal ou neoliberal, toma quase a dimensão de um insulto. O cidadão “politicamente correcto” é sempre “progressista” e adepto da modernidade. Os Autores do texto introdutório ao projecto de Lei sobre o divórcio seguem claramente este modelo propagandístico, aduzindo o “pioneirismo” (parte I) da Lei do divórcio emanada da I República e o consequente retrocesso cultural e civilizacional provocado pelas consequências, nesta matéria, da Concordata de 1940 entre Portugal e a Santa Sé. De tal forma que, escrevem, o “reencontro de Portugal com a modernidade” (parte I) só teve lugar após o 25 de Abril de 1974, com a possibilidade de divórcio civil para os católicos.

2.1. Segundo o Partido Socialista, a “modernidade” relativamente ao casamento impõe alguns aspectos inquestionáveis, sobretudo a “afectividade no centro da relação” (parte I). Prolongamento inevitável é a “aceitação do divórcio” como consequência natural do casamento, sendo “a invocação da ruptura definitiva da vida em comum” “fundamento suficiente” para o divórcio. Repare-se: não há necessidade de prova: basta a uma das partes “invocar” tal ruptura (parte I). Não é necessário explicitar o que isto trás de arbitrário ao divórcio e de desestabilizador ao casamento e à família.

2.2. Mais significativa, ainda, é a caracterização do sujeito “moderno”, a que este texto se abalança: “a modernidade assenta na ideia transformadora da capacidade de cada indivíduo e na procura da realização pessoal traduzidas, no plano do casamento, na valorização das relações afectivas em detrimento das imposições institucionais e na aposta no bem-estar individual como condição necessária para o bem-estar familiar” (parte I) [os itálicos são meus]. Não é necessário muito mais para entender o modelo de ser humano, de família e de sociedade por detrás deste texto: uma clara prevalência do “indivíduo”, monadicamente considerado como centro do seu mundo; a “realização” individual (embora o texto diga “pessoal”, o termo está claramente fora de contexto) como única referência nas relações entre os humanos; a consideração de qualquer intervenção exterior aos indivíduos, no âmbito familiar, como “imposição” perniciosa; e a destruição, com uma notável falta de cuidado, de tudo quanto na história da relação familiar é sacrifício, generosidade, capacidade de sofrimento e entrega em favor do outro.

3. A ideologia da desvinculação
As justificações aduzidas pelo Partido Socialista para a “agilização” do divórcio, acima sintetizadas, correspondem à ideologia dominante no “progressismo” europeu, de que a nossa esquerda e algum centro-direita parlamentares se fazem arautos entusiastas. Tal ideologia define-se, sobretudo, pela individualização do ser humano. Este aparece como sujeito isolado, apenas admitindo aqueles vínculos que, a cada momento, podem satisfazer os seus desejos imediatos. “Face a estes, nenhum compromisso pessoal, relação, tradição, norma pode limitá-lo. Neste sentido, a liberdade consiste apenas na afirmação do desejo e no dispor do máximo de opções para o realizar. A liberdade deixa, deste modo, de ser o caminho para procurar a verdade e libertar-se de tudo aquilo que impede o desenvolvimento das nossas dimensões pessoais, deixa de ser libertação para se converter no seu oposto: servidora do desejo momentâneo” (Josep Miró i Ardèvol).

3.1. Assim relacionalmente “desvinculado”, o sujeito humano não assume nenhum tipo de responsabilidades. Tem, certamente, responsabilidades legais, mas estas não são “suas”, antes são-lhe “impostas” pelo Estado, diante do qual se encontra sozinho. As consequências deste modo de pensar o humano não podem deixar de se fazer sentir: manipulação dos desejos, desresponsabilização, incapacidade de se sacrificar por um bem maior, inconstância, incapacidade de compromisso, abandono das referências éticas, exigência sempre crescente de satisfação individual do desejo – a seu tempo, “pão e circo”. Trata-se, sobretudo, de transformar os humanos em sujeitos totalmente despidos perante o Estado: não há estruturas intermédias entre o indivíduo e o Estado; não há subsidiariedade; não há, sobretudo, sociedades naturais, anteriores ao Estado e às quais este deve prestar contas, como seria o caso da família. Note-se que as coisas não são colocadas objectivamente deste modo. É, porém, o que acontece quando o ser humano se torna simples indivíduo, desvinculado de qualquer pertença...

4. A ideologia da desvinculação no projecto de Lei do PS
Vejamos, agora, como a ideologia da desvinculação se aplica organicamente no projecto de Lei do Partido Socialista sobre o divórcio. Segundo os Autores do texto, a família tem como fundamento o desejo, neste caso, o desejo na sua vertente de afectividade, a que chamam “sentimentalização”. Já o termo é pobre, a atirar para o sentimentalismo. Mas o desenvolvimento da ideia é ainda mais redutor, pois acaba por conceder que tal sentimentalização visa apenas o bem estar do “indivíduo”. Ora, a família só o é se for além da soma de indivíduos que projectam nos outros as suas expectativas de satisfação e realização imediata. A família é projecto, não realidade acabada. Apostar no desejo e na sua satisfação imediata como elemento central para constituir uma família, é apostar inevitavelmente no fracasso. Para o Partido Socialista é disso mesmo que se trata, ao ponto de considerar que facilitar o divórcio é dar valor ao casamento. É a inversão total do conceito de família, a qual, mesmo para quem admite o divórcio, deveria ter como objectivo a estabilidade e o futuro. Para o PS, a família é, apenas, uma questão de momento – e quantos mais divórcios houver, mais isso significa, segundo o mesmo PS, que “a família está na moda”. Estranha moda e estranha família!

4.1. No centro desta construção está, como disse, o “indivíduo”. Este encontra-se totalmente voltado para si e para a satisfação do próprio eu. Compreende-se, se pensarmos qual tem sido a evolução no modo de entender a vivência da sexualidade nas sociedades ocidentais. A ideia de “libertação sexual” foi levada a patamares impensados há algumas gerações. O resultado final, infelizmente, não foi o aparecimento de pessoas sexualmente mais maduras, livres e responsáveis – foi, antes, a banalização da sexualidade, reduzida à satisfação momentânea do desejo erótico. E os “traumas” de uma sociedade sexualmente repressiva acabaram substituídos por traumas e dramas bem mais preocupantes. Basta pensarmos na quantidade de gente sexual e espiritualmente usada e abusada, no casamento e fora dele, na profusão de doenças sexualmente transmissíveis, na indústria da pornografia, no tráfico de escravas(os) sexuais, nas redes de pedofilia, nos monstruosos números do aborto... e teremos razões para perguntar onde está a sociedade sexualmente livre e adulta prometida pela revolução sexual há umas décadas atrás...

4.2. De modo coerente, este projecto de Lei abandona a noção de “culpa” na ponderação do divórcio, aduzindo, para tal, o exemplo da generalidade das legislações europeias (cf. parte I). Ao mesmo tempo, “alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal” – embora se adivinhe que tais “fundamentos” serão cada vez mais e apenas subjectivos. A razão deste abandono da “culpa” justifica-se, pois não se vê como possa alguém ser “culpado” da ruptura de uma relação cujo valor assenta, apenas, na realização individual. Como pode alguém, de facto, ser culpado por romper uma relação que já não correspondia aos seus interesses individuais, se estes são precisamente o fundamento da relação – além disso, “é difícil atribuir culpa apenas a um dos cônjuges” (parte I); opta-se, então, pela lei da facilidade: não há culpa.

4.3. A rejeição da culpa é típica da ideologia da desvinculação: o indivíduo não pode ser culpado de nada, nas relações com os outros, pois na relação só ele conta, sendo aquela apenas em função dos seus interesses, necessidades e aspirações. Além disso, como é óbvio, na cultura ocidental a noção de culpa anda ainda, mesmo se remotamente, associada ao conceito cristão de pecado – e este seria mais um traço de arcaísmo civilizacional que o homem desvinculado não pode admitir.

4.4. Convém, ainda, atender a outro traço da ideologia da desvinculação presente no projecto em causa: no texto justificativo do mesmo não se faz, senão de modo incidental, referência à família como fundada no casamento entre um homem e uma mulher. Compreende-se, pois a ideologia da desvinculação anda de mão dada com a ideologia do género, e ambas visam, em última instância, o fim da família, substituída por relações mais ou menos esporádicas entre indivíduos, que encontrem nessa relação a satisfação dos seus desejos. Deste modo, o Partido Socialista abre, desde já, as portas àquilo que – nas palavras dos seus dirigentes – não sendo para esta legislatura, deverá ser para a próxima: o reconhecimento legal do casamento de homossexuais. Diga-se, aliás, que quem tenha como referência estas duas ideologias (desvinculação e género) não pode pensar a família de outro modo – e não pode senão pretender a extinção legal da mesma.

5. Considerações finais
5.1.
Na justificação deste projecto de Lei, a relação pessoal não existe, o outro é invisível, a doação como sustento do amor é coisa do passado – conta apenas o indivíduo, a sua busca de realização e o seu bem-estar, o qual define o bem estar da família. Não há aqui nem sequer um aceno à família como um bem maior, capaz de justificar (ou seja: tornar justo) o sacrifício pessoal, a renúncia ao próprio interesse em favor do outro, o amor – porque o amor passa precisamente por aí: por renunciar à posse do outro, ao dizer: “tu és tudo para mim e eu sem ti nada sou”.

5.2 Neste texto, o Partido Socialista trata a secularização, enquanto elemento de caracterização da família “moderna”, de modo confrangedor. A secularização reduz-se a um “recuo” da influência religiosa, como se a família e o casamento fossem meras preocupações religiosas (e, no nosso caso, entenda-se: da Igreja Católica). Ao que parece, a estabilidade das famílias, a sua importância na educação das novas gerações, a necessidade de apostar na única instituição capaz de fundar sociedades mais saudáveis e com futuro não merece o interesse do Estado. Quanto à Igreja Católica, a sua insistência nestes temas é um “arcaísmo” que importa “reduzir” às esferas mais íntimas, libertando a sociedade de tal influência.

5.3. O Partido Socialista e quantos promovem este modelo de sociedade cometem um erro de cálculo: o impacto destas medidas de desestruturação da família far-se-á sentir na sociedade como um todo e não apenas na Igreja Católica. Esta possui, além disso, uma capacidade de resistência muito maior, inerente ao facto de os católicos que tomam a sério a sua fé não precisarem do Estado para entender o valor da família. Os católicos que tomam a sério a sua fé, diga o Estado o que disser, casam para toda a vida e, em grande número, são imensamente felizes assim. E, juntamente com todos quantos, mesmo não sendo católicos, valorizam a família como lugar de solidariedade, de relações estáveis e não a prazo, de realização pessoal e de sacrifício em favor do outro, acabarão sendo a reserva moral de uma sociedade que cada vez menos sabe de onde vem e não quer saber para onde vai...

Elias Couto nasceu em 1964. É licenciado em Teologia e Mestre em Filosofia, pela Universidade Católica Portuguesa. Trabalha numa Editorial Católica e colabora habitualmente com a “Agência Ecclesia”. É casado e pai.