Choque de ortodoxias?
por Isaías Hipólito
George
pretende mostrar que os cristãos e outros crentes têm
razão quando defendem as suas posições em problemas
morais fundamentais, e têm razão, sobretudo, quando as
consideram racionalmente superiores às alternativas
propugnadas pelos secularistas liberais e por aqueles
que, no seio das denominações religiosas, abandonaram
princípios morais tradicionais em favor da moral
secularista.
1.
No rescaldo
do lançamento de um recente livro de que é co-editora
[Os
direitos em acção, Milão: Il
Mulino, 2007], Marta Cartabia lança o alarme sobre
aquilo que define como «o risco do colonialismo
jurisdicional» por parte de organismos da União
Europeia. Falando em sintonia com a «Association pour
la Fondation Europa» (AFE) e com diversas entidades do
mundo católico, a autora explica que, teoricamente, a
Europa não deveria intervir em assuntos do Direito da
Família (as adopções por parceiros homossexuais, a
pretensão de pessoas do mesmo sexo ao casamento, etc.),
até porque isso mesmo está ratificado em certo
protocolo do Tratado de Lisboa. Só que, estes assuntos
vão-nos chegando por vias travessas, como p.e. as
directivas anti-discriminação, ou as sentenças dos
tribunais europeus (sempre susceptíveis de irem criando
jurisprudência).
O mecanismo, tão simples quanto subreptício, é
denunciado pelo Presidente da AFE, Giorgio Salina, que
também se não coíbe de pôr o dedo na ferida: «Não há
dúvida de que são as convergências de deputados
europeus pertencentes a diversos grupos políticos, a
intergrupos de gays e
lésbicas e análogas
organizações europeias, que determinam uma forte
pressão relativista nas diversas instituições da
Comunidade».
Não será por acaso, portanto, observam Cartabia e
Salina, que a Carta
dos Direitos Fundamentais, além de
potenciar diversas interpretações dos direitos
relativos à antropologia do ser humano, afirma no seu
artigo 9: «o direito de contrair casamento e o direito
de constituir família são garantidos pelas legislações
nacionais que regem o respectivo exercício». Ou seja,
com base nesta separação entre o direito ao casamento e
o direito a formar uma família, algumas forças passam a
poder tentar – por via legislativa, em sede europeia e
aproveitando-se do desinteresse geral – fazer entrar
nos diversos países da União concepções de família
diferentes daquelas com que se tecem as tradições e as
próprias Constituições nacionais.
São tudo sinais de uma entronização persistente da
agenda secularista no nosso espaço público. Sinais de
que as ortodoxias judeocristãs têm vindo a ser
empurradas para um embate com ortodoxias neopagãs,
promotoras de conflitos relacionados com as ‘questões
da vida’ e questões da vida sexual, matrimonial e
familiar, desde o aborto legal e financiado
publicamente, ao suicídio medicamente assistido, ao
divórcio sem fundamento na culpa e à
institucionalização social da conduta sexual, quer dos
homossexuais, quer de outras formas não conjugais. Tudo
à custa, não só da subversão da nossa Constituição (o
mesmo é dizer: da democracia), mas à custa sobretudo da
vandalização, em todo o nosso Ocidente, de praticamente
todas as formas tradicionais de compreensão da natureza
humana, da sexualidade humana, da humana decência.
2.
Para um
diagnóstico certeiro sobre causas, e para um debate
capaz em torno destes sinais do tempo, arriscamo-nos a
recomendar a versão portuguesa de uma obra rara na
paisagem intelectual do mesmo Ocidente. Em
Choque
de Ortodoxias (Tenacitas,
2008 — disponível a partir de Agosto), Robert P.
George, professor de Teoria Política em Princeton
(E.U.A.), afirma que, seja nas questões de direito
familiar acima referidas, seja em questões controversas
da bioética, como a investigação em células estaminais
de embriões, o aborto a pedido ou a morte dos
deficientes profundos, os princípios judeocristãos são,
de facto, racionalmente
superiores às
alternativas liberalsecularistas.
Baseando-se na tradição filosófica jusnaturalista, o
Professor George desmantela diversas pretensões
secularistas, como a noção de que os mais pequeninos e
os mais idosos são, de certo modo, subpessoas e
indignos de protecção jurídica plena. Demonstra também,
à saciedade, a inconsistência subjacente à ideia de que
o Estado deve ser neutro perante concepções opostas
sobre a natureza e o valor do matrimónio. Defende, com
o vigor das razões do Direito em particular, o lugar,
na vida pública, da religião e do juízo moral
religiosamente informado; de caminho, denuncia a
pretensão da ideologia secularista liberal de se
constituir a si própria como a filosofia pública das
sociedades ditas «mais avançadas».
3.
No brilhante
capítulo inaugural do livro, em que aqui nos vamos
deter um pouco mais, George começa por contestar a
profecia de Huntington (de um embate iminente entre as
grandes civilizações mundiais) com a tese de que o
conflito que se avizinha – e que, na verdade, já
começou – não é tanto entre
as grandes
civilizações mundiais, quanto dentro
da arena da
civilização ocidental.
Embora possa não parecer, os campos em contencioso até
estão bastante identificados, ao menos em matéria de
valores. De um lado, reconhecem-se os que pautam a sua
vida e o pensamento por uma visão do mundo judeocristã.
O outro lado da barricada, esse, resiste mais à
tipificação. George aglutina, assim, numa família a que
chama ‘a ortodoxia secularista’ todos os ‘ismos’
perfilhados pelos que, tendo abandonado a visão do
mundo judeocristã, abraçam o feminismo, o
multiculturalismo, ideologias gay
de
libertação, ou estilos liberalistas de vida; cabem
aqui, paradoxalmente, muitas franjas das elites, e da
sociedade em geral, que, embora se declarem religiosas,
passaram de facto a adoptar princípios
liberal-secularistas em matéria de moral individual e
política.
Será que a predominância da ortodoxia judeocristã, num
dos lados destes conflitos, e a predominância de
liberais secularistas, no outro lado, indicam que a
batalha se trava entre as forças da ‘fé’ e as forças da
‘razão’? É frequente os secularistas descreverem a
contenda nestes termos; e nem sequer faltam situações
em que os seus opositores parecem aceitar pacificamente
tal descrição.
R. George, por seu lado, pretende persuadir-nos da
possibilidade de um entendimento diferente do conflito.
Na verdade, os que se situam do lado conservador,
naquilo que por vezes se chama a ‘guerra cultural’, não
deverão supor, e em muitos casos realmente não supõem,
aquela separação entre fé e razão que muitos
secularistas e certos crentes mantêm entre ambas. Fé e
razão, bem pelo contrário, apoiamse mutuamente. Nas
palavras de João Paulo II, elas são «as duas asas com
que o espírito humano se eleva à contemplação da
verdade» (Fides et
ratio, 1).
George pretende mostrar que os cristãos e outros
crentes têm
razão quando
defendem as suas posições em problemas morais
fundamentais, e têm razão, sobretudo, quando as
consideram racionalmente
superiores
às alternativas propugnadas pelos secularistas liberais
e por aqueles que, no seio das denominações religiosas,
abandonaram princípios morais tradicionais em favor da
moral secularista. A crítica às perspectivas liberais
secularistas não é, portanto, a de serem contrárias à
fé; é, antes, a de falharem o teste da razão.
Ao propor a razoabilidade
como
critério de validade moral, George explica que não
pretende escrever a partir de uma posição de
neutralidade. George é cristão e, portanto, não põe em
causa a fé, nem nega a importância – a efectiva
centralidade – da Palavra de Deus revelada na Bíblia,
ou a importância da tradição cristã. Todavia, na medida
em que a sua tese é a de que as posições que defende
são racionalmente
superiores
às alternativas secularistas, impõese defender essa
posição sem apelar para a autoridade
da religião.
De contrário, estaria a fugir à questão. O seu
objectivo é, pois, o de oferecer uma defesa filosófica
da moral cristã. Pretende também propor um confronto
com a visão secularista do mundo, a qual, tanto na
academia como em outros sectores de elite da cultura
ocidental, se foi a si mesma estabelecendo como
ortodoxia, com uma sua dogmática e tudo o mais que a
possa, ironicamente, sacralizar no espaço público.
Como exemplo
da primorosa argumentação racional
do Prof.
George, escolhemos o seguinte passo (curiosamente
aparece em nota de rodapé), que configura uma rima mais
que perfeita da nossa realidade luso-europeia:
«Um
partido […] da área secularista, defende a ideologia
secularista, não com o fundamento de que os seus
princípios são verdadeiros ou validados pela razão – os
secularistas desta faixa negam a possibilidade da
verdade moral ou o poder de a razão fazer juízos morais
sólidos, qualquer que seja o seu tipo –, mas apenas com
o fundamento prudencial de que o apego oficial das
instituições públicas ao secularismo é o único modo de
preservar a paz social.
Enquanto estratégia para defender o secularismo, esta
é, em última análise, uma estratégia inútil.
Implicitamente, ela é obrigada a recorrer à ideia de
verdade moral, além de que tem de invocar a autoridade
da razão (mais não seja, para estabelecer o valor da
paz social), mesmo que oficialmente negue que a verdade
moral é possível e que a razão possui realmente alguma
autoridade.
Além disso, não existe absolutamente nenhuma garantia
para acreditar que a paz social é passível (ou mais
passível) de ser preservada pelo apego das nossas
instituições à ideologia secularista. Não é provável
(para dizer apenas o mínimo) que os partidários de
mundividências rivais do secularismo submetam, sem
luta, essas instituições às forças do secularismo; nem
há razão para que o façam.
Tomemos o problema do aborto: os cristãos, os judeus
observantes e outros que se opõem a que se atente
contra a vida humana não nascida não consideram estar
perante uma situação de ‘paz social’ a circunstância
efectiva de todos os anos se decidir levar a cabo mais
de um milhão de abortos. É muito razoável que rejeitem
a alegação do secularismo segundo a qual é tudo campo
neutro, no qual outras mundividências podem honesta e
civilizadamente competir pela adesão popular.
Conforme o exemplo do aborto claramente mostra, o
secularismo é, ele mesmo, uma das mundividências
rivais. Não deveríamos acreditar nas suas alegações de
neutralidade mais do que aceitaríamos as alegações de
um lançador de basebol que, no decurso de um jogo,
declara ser ele o árbitro e que, por isso, passa a
decidir sobre as suas próprias bolas e sobre os seus
próprios toques».
Lendo o
Prof. George, e as suas elegantes controvérsias com
interlocutores liberais e/ou secularistas (p.e., Josh
Dever, filósofo; Andrew Sullivan, gay
católico e
jornalista; ou os inevitáveis Peter Singer, docente de
Bioética, seu colega na Univ. de Princeton, e John
Rawls, conhecido pela sua Filosofia Política, de
Harvard) é inevitável uma sensação de
Christian
Pride. Mais não
seja pela ousadia de, na América, um pensador público
de primeira linha vir dizer à boca cheia que,
racionalmente, «a ortodoxia secularista não é capaz de
resistir à crítica contra ela lançada pela tradição da
filosofia cristã».
Isaías
Hipólito é casado
e pai de quatro filhos. Actualmente, lecciona Sagrada
Escritura na U.C.P. (Braga). Paga também os seus
impostos.
