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Choque de ortodoxias?


por Isaías Hipólito

George pretende mostrar que os cristãos e outros crentes têm razão quando defendem as suas posições em problemas morais fundamentais, e têm razão, sobretudo, quando as consideram racionalmente superiores às alternativas propugnadas pelos secularistas liberais e por aqueles que, no seio das denominações religiosas, abandonaram princípios morais tradicionais em favor da moral secularista.

1. No rescaldo do lançamento de um recente livro de que é co-editora [Os direitos em acção, Milão: Il Mulino, 2007], Marta Cartabia lança o alarme sobre aquilo que define como «o risco do colonialismo jurisdicional» por parte de organismos da União Europeia. Falando em sintonia com a «Association pour la Fondation Europa» (AFE) e com diversas entidades do mundo católico, a autora explica que, teoricamente, a Europa não deveria intervir em assuntos do Direito da Família (as adopções por parceiros homossexuais, a pretensão de pessoas do mesmo sexo ao casamento, etc.), até porque isso mesmo está ratificado em certo protocolo do Tratado de Lisboa. Só que, estes assuntos vão-nos chegando por vias travessas, como p.e. as directivas anti-discriminação, ou as sentenças dos tribunais europeus (sempre susceptíveis de irem criando jurisprudência).
O mecanismo, tão simples quanto subreptício, é denunciado pelo Presidente da AFE, Giorgio Salina, que também se não coíbe de pôr o dedo na ferida: «Não há dúvida de que são as convergências de deputados europeus pertencentes a diversos grupos políticos, a intergrupos de
gays e lésbicas e análogas organizações europeias, que determinam uma forte pressão relativista nas diversas instituições da Comunidade».
Não será por acaso, portanto, observam Cartabia e Salina, que a
Carta dos Direitos Fundamentais, além de potenciar diversas interpretações dos direitos relativos à antropologia do ser humano, afirma no seu artigo 9: «o direito de contrair casamento e o direito de constituir família são garantidos pelas legislações nacionais que regem o respectivo exercício». Ou seja, com base nesta separação entre o direito ao casamento e o direito a formar uma família, algumas forças passam a poder tentar – por via legislativa, em sede europeia e aproveitando-se do desinteresse geral – fazer entrar nos diversos países da União concepções de família diferentes daquelas com que se tecem as tradições e as próprias Constituições nacionais.
São tudo sinais de uma entronização persistente da agenda secularista no nosso espaço público. Sinais de que as ortodoxias judeocristãs têm vindo a ser empurradas para um embate com ortodoxias neopagãs, promotoras de conflitos relacionados com as ‘questões da vida’ e questões da vida sexual, matrimonial e familiar, desde o aborto legal e financiado publicamente, ao suicídio medicamente assistido, ao divórcio sem fundamento na culpa e à institucionalização social da conduta sexual, quer dos homossexuais, quer de outras formas não conjugais. Tudo à custa, não só da subversão da nossa Constituição (o mesmo é dizer: da democracia), mas à custa sobretudo da vandalização, em todo o nosso Ocidente, de praticamente todas as formas tradicionais de compreensão da natureza humana, da sexualidade humana, da humana decência.

2. Para um diagnóstico certeiro sobre causas, e para um debate capaz em torno destes sinais do tempo, arriscamo-nos a recomendar a versão portuguesa de uma obra rara na paisagem intelectual do mesmo Ocidente. Em Choque de Ortodoxias (Tenacitas, 2008 — disponível a partir de Agosto), Robert P. George, professor de Teoria Política em Princeton (E.U.A.), afirma que, seja nas questões de direito familiar acima referidas, seja em questões controversas da bioética, como a investigação em células estaminais de embriões, o aborto a pedido ou a morte dos deficientes profundos, os princípios judeocristãos são, de facto, racionalmente superiores às alternativas liberalsecularistas.
Baseando-se na tradição filosófica jusnaturalista, o Professor George desmantela diversas pretensões secularistas, como a noção de que os mais pequeninos e os mais idosos são, de certo modo, subpessoas e indignos de protecção jurídica plena. Demonstra também, à saciedade, a inconsistência subjacente à ideia de que o Estado deve ser neutro perante concepções opostas sobre a natureza e o valor do matrimónio. Defende, com o vigor das razões do Direito em particular, o lugar, na vida pública, da religião e do juízo moral religiosamente informado; de caminho, denuncia a pretensão da ideologia secularista liberal de se constituir a si própria como a filosofia pública das sociedades ditas «mais avançadas».

3. No brilhante capítulo inaugural do livro, em que aqui nos vamos deter um pouco mais, George começa por contestar a profecia de Huntington (de um embate iminente entre as grandes civilizações mundiais) com a tese de que o conflito que se avizinha – e que, na verdade, já começou – não é tanto entre as grandes civilizações mundiais, quanto dentro da arena da civilização ocidental.
Embora possa não parecer, os campos em contencioso até estão bastante identificados, ao menos em matéria de valores. De um lado, reconhecem-se os que pautam a sua vida e o pensamento por uma visão do mundo judeocristã. O outro lado da barricada, esse, resiste mais à tipificação. George aglutina, assim, numa família a que chama ‘a ortodoxia secularista’ todos os ‘ismos’ perfilhados pelos que, tendo abandonado a visão do mundo judeocristã, abraçam o feminismo, o multiculturalismo, ideologias
gay de libertação, ou estilos liberalistas de vida; cabem aqui, paradoxalmente, muitas franjas das elites, e da sociedade em geral, que, embora se declarem religiosas, passaram de facto a adoptar princípios liberal-secularistas em matéria de moral individual e política.
Será que a predominância da ortodoxia judeocristã, num dos lados destes conflitos, e a predominância de liberais secularistas, no outro lado, indicam que a batalha se trava entre as forças da ‘fé’ e as forças da ‘razão’? É frequente os secularistas descreverem a contenda nestes termos; e nem sequer faltam situações em que os seus opositores parecem aceitar pacificamente tal descrição.
R. George, por seu lado, pretende persuadir-nos da possibilidade de um entendimento diferente do conflito. Na verdade, os que se situam do lado conservador, naquilo que por vezes se chama a ‘guerra cultural’, não deverão supor, e em muitos casos realmente não supõem, aquela separação entre fé e razão que muitos secularistas e certos crentes mantêm entre ambas. Fé e razão, bem pelo contrário, apoiamse mutuamente. Nas palavras de João Paulo II, elas são «as duas asas com que o espírito humano se eleva à contemplação da verdade» (
Fides et ratio, 1).
George pretende mostrar que os cristãos e outros crentes
têm razão quando defendem as suas posições em problemas morais fundamentais, e têm razão, sobretudo, quando as consideram racionalmente superiores às alternativas propugnadas pelos secularistas liberais e por aqueles que, no seio das denominações religiosas, abandonaram princípios morais tradicionais em favor da moral secularista. A crítica às perspectivas liberais secularistas não é, portanto, a de serem contrárias à fé; é, antes, a de falharem o teste da razão.
Ao propor a
razoabilidade como critério de validade moral, George explica que não pretende escrever a partir de uma posição de neutralidade. George é cristão e, portanto, não põe em causa a fé, nem nega a importância – a efectiva centralidade – da Palavra de Deus revelada na Bíblia, ou a importância da tradição cristã. Todavia, na medida em que a sua tese é a de que as posições que defende são racionalmente superiores às alternativas secularistas, impõese defender essa posição sem apelar para a autoridade da religião. De contrário, estaria a fugir à questão. O seu objectivo é, pois, o de oferecer uma defesa filosófica da moral cristã. Pretende também propor um confronto com a visão secularista do mundo, a qual, tanto na academia como em outros sectores de elite da cultura ocidental, se foi a si mesma estabelecendo como ortodoxia, com uma sua dogmática e tudo o mais que a possa, ironicamente, sacralizar no espaço público.
Como exemplo da primorosa argumentação racional do Prof. George, escolhemos o seguinte passo (curiosamente aparece em nota de rodapé), que configura uma rima mais que perfeita da nossa realidade luso-europeia:
«Um partido […] da área secularista, defende a ideologia secularista, não com o fundamento de que os seus princípios são verdadeiros ou validados pela razão – os secularistas desta faixa negam a possibilidade da verdade moral ou o poder de a razão fazer juízos morais sólidos, qualquer que seja o seu tipo –, mas apenas com o fundamento prudencial de que o apego oficial das instituições públicas ao secularismo é o único modo de preservar a paz social.
Enquanto estratégia para defender o secularismo, esta é, em última análise, uma estratégia inútil. Implicitamente, ela é obrigada a recorrer à ideia de verdade moral, além de que tem de invocar a autoridade da razão (mais não seja, para estabelecer o valor da paz social), mesmo que oficialmente negue que a verdade moral é possível e que a razão possui realmente alguma autoridade.
Além disso, não existe absolutamente nenhuma garantia para acreditar que a paz social é passível (ou mais passível) de ser preservada pelo apego das nossas instituições à ideologia secularista. Não é provável (para dizer apenas o mínimo) que os partidários de mundividências rivais do secularismo submetam, sem luta, essas instituições às forças do secularismo; nem há razão para que o façam.
Tomemos o problema do aborto: os cristãos, os judeus observantes e outros que se opõem a que se atente contra a vida humana não nascida não consideram estar perante uma situação de ‘paz social’ a circunstância efectiva de todos os anos se decidir levar a cabo mais de um milhão de abortos. É muito razoável que rejeitem a alegação do secularismo segundo a qual é tudo campo neutro, no qual outras mundividências podem honesta e civilizadamente competir pela adesão popular.
Conforme o exemplo do aborto claramente mostra, o secularismo é, ele mesmo, uma das mundividências rivais. Não deveríamos acreditar nas suas alegações de neutralidade mais do que aceitaríamos as alegações de um lançador de basebol que, no decurso de um jogo, declara ser ele o árbitro e que, por isso, passa a decidir sobre as suas próprias bolas e sobre os seus próprios toques».

Lendo o Prof. George, e as suas elegantes controvérsias com interlocutores liberais e/ou secularistas (p.e., Josh Dever, filósofo; Andrew Sullivan, gay católico e jornalista; ou os inevitáveis Peter Singer, docente de Bioética, seu colega na Univ. de Princeton, e John Rawls, conhecido pela sua Filosofia Política, de Harvard) é inevitável uma sensação de Christian Pride. Mais não seja pela ousadia de, na América, um pensador público de primeira linha vir dizer à boca cheia que, racionalmente, «a ortodoxia secularista não é capaz de resistir à crítica contra ela lançada pela tradição da filosofia cristã».


Isaías Hipólito é casado e pai de quatro filhos. Actualmente, lecciona Sagrada Escritura na U.C.P. (Braga). Paga também os seus impostos.